Designa à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), garantida a participação das entidades profissionais da área da saúde, o acompanhamento permanente do controle/participação social na formalização e execução da política pública de Residências em Saúde e o encaminhamento dos estudos necessários à elaboração de proposta de regulamentação do Art. 30 da Lei nº 8.080/1990. Atribui ao segmento dos profissionais de saúde do CNS a competência de indicar seus membros, que comporão a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), mediante aprovação do Pleno do CNS
Fonte: Diário Oficial da União
Data de publicação:
06/11/2018
Escopo:
Federal / Brasil
Veja mais